TJDFT - 0712583-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712583-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SIMAO AUN, LENNART NOTHDURFT REU: FILIPE AIDAR DE FIGUEIREDO TOSTES, BALONISMO NA CHAPADA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025.
THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
10/09/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:24
Outras decisões
-
14/08/2025 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:11
Outras decisões
-
22/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 05:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712583-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: ANGELA MARIA SIMAO AUN, LENNART NOTHDURFT REUS: FILIPE AIDAR DE FIGUEIREDO TOSTES, BALONISMO NA CHAPADA LTDA CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no 5º parágrafo da decisão de id 236322248, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, considerando a diligência infrutífera de id 240500683, relativamente ao réu Filipe Aidar de Figueiredo Tostes.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 30 de junho de 2025.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
30/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:38
Outras decisões
-
28/05/2025 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712583-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SIMAO AUN, LENNART NOTHDURFT REU: FILIPE AIDAR DE FIGUEIREDO TOSTES, BALONISMO NA CHAPADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 236281572.
Considerando que não cumprido o disposto na portaria 29/2021 do TJDFT, indefiro a tramitação do feito no juízo 100% digital.
Promova a secretaria a retirada da marcação.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Além disso, nos termos da decisão exarada no PA SEI 0014589/2025 está suspensa a remessa de processos ao Nuvimec.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:47
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712583-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SIMAO AUN, LENNART NOTHDURFT REU: FILIPE AIDAR DE FIGUEIREDO TOSTES, BALONISMO NA CHAPADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do depósito da caução.
Com o intuito de viabilizar o contraditório e para uma melhor organização do processo, intime-se a parte autora para apresentar a emenda de ID 233662402 na forma de nova petição inicial íntegra, sem necessidade de juntar os documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 18:43:38.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:10
Outras decisões
-
25/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LENNART NOTHDURFT em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SIMAO AUN em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:01
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712583-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SIMAO AUN, LENNART NOTHDURFT REU: FILIPE AIDAR DE FIGUEIREDO TOSTES, BALONISMO NA CHAPADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 83 do CPC, intime-se o segundo autor para prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária indicar que possui no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2025 14:09
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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