TJDFT - 0756857-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:41
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:28
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
28/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:59
Outras decisões
-
12/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:26
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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30/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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24/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de DAKKAR PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756857-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: DAKKAR PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Segundo artigo 513, parágrafo 2º, II, do Código de Processo Civil, não havendo patrono constituído nos autos, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento encaminhada para o endereço em que citado o devedor e ainda, conforme artigo 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado. 2.
Assim, reputo válida da intimação de ID 233177713. 3.
Aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento do débito e impugnação ao cumprimento de sentença. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
22/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:02
Outras decisões
-
22/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2025 08:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2025 14:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:58
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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28/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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27/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DAKKAR PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756857-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: DAKKAR PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Devidamente citada (Id 223538154), a requerida quedou-se inerte (Id 226355518), motivo pelo qual decreto-lhe a revelia, com a aplicação de seus efeitos, nos termos do artigo 344 do CPC. 2.
Cuida-se da hipótese de julgamento antecipado da lide, nos moldes previstos no art. 355, inciso II do CPC. 3.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:46
Decretada a revelia
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18/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de DAKKAR PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 11:31
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:31
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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03/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/12/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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