TJDFT - 0724500-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 19:14
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/09/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 12:48
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC,HOMOLOGO o acordo celebrado,cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
30/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
30/08/2025 16:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/08/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 12:27
Expedição de Termo.
-
23/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO ITALIA - CNPJ: 01.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724500-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ITALIA EXECUTADO: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO DESPACHO Antes de apreciar o pedido do exequente de id. 240348417, intime-se a parte para juntar aos autos a matrícula atualizada do referido imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/05/2025 13:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
31/03/2025 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 10:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:06
Outras decisões
-
27/03/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 11:08
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO ITALIA em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO ITALIA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte ré a pagar ao autor as taxas condominiais e taxas extras relativas aos meses de dezembro de 2023, janeiro, fevereiro, junho, agosto, setembro e outubro de 2024, sem prejuízo da inclusão de outros valores de mesma natureza que porventura não tiverem sido pagos durante a tramitação da presente demanda.Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora pela Selic, além de multa de 2,00% e honorários contratuais de 20% (previstos na convenção ID 214651673 – pág. 6) a partir do inadimplemento, considerando-se as datas de vencimento respectivas.Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 20:42
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:42
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:34
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
29/01/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/12/2024 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2024 16:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 02:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/10/2024 10:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:23
Outras decisões
-
16/10/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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