TJDFT - 0706791-20.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JHON MAYCON TAVARES MEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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19/06/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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18/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 17:19
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JHON MAYCON TAVARES MEIRA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706791-20.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: LUIZ CARLOS SANTOS, JHON MAYCON TAVARES MEIRA, BRUNA SANTOS ALMEIDA SENTENÇA Quanto a manifestação de ID 223824720, o executado Luiz Carlos impugna o bloqueio realizado em sua conta bancária pois informa que tratam-se de valores decorrentes de salário.
Contudo, consta na certidão de ID 223709207 que houve o desbloqueio da quantia por se tratar de valor excedente.
Houve o bloqueio da quantia de R$ 13.388,57 exclusivamente na conta do devedor Jhon Maycon.
Não houve impugnação da penhora realizada.
Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judical, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 13.388,57, depositada em ID 223698480 em favor da parte MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:48
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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24/01/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/01/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JHON MAYCON TAVARES MEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JHON MAYCON TAVARES MEIRA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2024 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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18/05/2024 15:19
Outras decisões
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09/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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