TJDFT - 0747487-13.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 21:00
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CLEIDILSON BRANDAO FERREIRA DIAS em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a decisão liminar de ID n.216991615 e julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará o autor com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, 2º, CPC).A cobrança fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, eis que deferida a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de CLEIDILSON BRANDAO FERREIRA DIAS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEIDILSON BRANDAO FERREIRA DIAS em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDILSON BRANDAO FERREIRA DIAS - CPF: *22.***.*59-53 (AUTOR).
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07/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2024 11:15
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:15
Declarada incompetência
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30/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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