TJDFT - 0700362-82.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700362-82.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA REQUERIDO: HEITOR SOARES REINALDO, CARMEN LUCIA SOARES REINALDO, DANILO DIAS LOURENCO DOS SANTOS, MURILO SOARES DE CASTILHO, ADELSON VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que apenas o oficial de justiça, em diligência, observando as circunstâncias do caso concreto, é capaz de identificar se há ou não a suspeita de ocultação por parte do réu, procedendo, caso autorizado pelas circunstâncias, a citação por hora certa, não cabendo a este juízo determinar tal forma de citação.
A despeito disso, REEXPEÇA-SE mandado de citação do requerido ADELSON no endereço de ID 246561884, com advertência ao oficial de justiça de que cumprimento da diligência pode se dar em horário especial.
Faça-se, ainda, constar no mandado que há informações acerca de suspeita de ocultação e que, verificados os requisitos necessários, deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência proceder na forma do art. 252 do CPC.
Quanto ao pedido de citação por edital do réu MURILO, por ser tal citação medida excepcional, somente deferida ante a certeza do esgotamento das diligências feitas para a citação pessoal da parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito por ausência de pressuposto processual de validade, adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços de MURILO que aparecem nos sistemas pesquisados por este juízo, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, caso existam, informando a ordem com que pretende seja feita a diligência; Findo o prazo, informando endereços ainda não diligenciados, à SECRETARIA para que expeça os respectivos mandados nos endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade apontada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Caso contrário, demonstrado o esgotamento dos endereços apresentados nas pesquisas aos sistemas deste juízo, desde já, DEFIRO a citação por edital do requerido MURILO, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Neste caso, Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2025 18:30
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:30
Outras decisões
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19/08/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 18:04
Mandado devolvido redistribuido
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12/07/2025 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/07/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:25
Outras decisões
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23/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:33
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:33
Deferido o pedido de TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA - CPF: *82.***.*71-91 (REQUERENTE).
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de DANILO DIAS LOURENCO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA SOARES REINALDO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de HEITOR SOARES REINALDO em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700362-82.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA REQUERIDO: HEITOR SOARES REINALDO, CARMEN LUCIA SOARES REINALDO, DANILO DIAS LOURENCO DOS SANTOS, MURILO SOARES DE CASTILHO, ADELSON VIANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao mandado/Ar não cumprido referente à parte ADELSON VIANA DA SILVA, id 226960181.
Prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2025 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/02/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:51
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:51
Deferido o pedido de TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA - CPF: *82.***.*71-91 (REQUERENTE).
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28/01/2025 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/01/2025 07:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/01/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 22:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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