TJDFT - 0711154-50.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:24
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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29/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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04/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 15:50
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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24/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2025 16:09
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/05/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas: a. julgo procedente o pedido veiculado na ação para tornar definitiva a obrigação da ré de se abster de suspender o fornecimento de energia elétrica à residência da autora por débitos com data superior a 90 dias; b. julgo procedente o pedido reconvencional para condenar a reconvinda ao pagamento de R$ 16.972,17 que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de mora desde a última atualização, 16/08/2024 (ID n. 209800248, p. 13).
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em relação à ação, arcará a ré com as custas e honorários, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Em relação à reconvenção, arcará a reconvinda com as custas e honorários, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja cobrança fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, eis que beneficiária da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:44
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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25/02/2025 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/02/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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05/12/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:52
Outras decisões
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01/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 14:19
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL PEREIRA BATISTA - CPF: *50.***.*13-58 (REQUERENTE).
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12/08/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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