TJDFT - 0701828-48.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:01
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 16:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701828-48.2024.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: WADSON PAULO PEREIRA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que narra a ocorrência do(s) delito(s) previsto(s) no art. 140 e art. 147 do CPB.
Foi oferecida a transação penal ao autor do fato em relação ao crime de ameaça, cujas cláusulas foram integralmente cumpridas, conforme manifestação do Ministério Público de Id. 224221067.
Assim, ante o cumprimento da transação penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 28-A, § 13º, do CPP, aplicados por analogia.
Quanto à eventual prática de crime contra a honra, considerando que a vítima não ajuizou queixa-crime no prazo legal previsto no art. 38 do Código de Processo Penal, extingo a punibilidade do suposto autor do fato, bem como determino o arquivamento dos autos nos termos do art. 107, IV, do CP c/c art. 395, II do CPP.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:47
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
06/02/2025 16:47
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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30/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:41
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 28/11/2024
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29/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/01/2025 13:23
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 19:32
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 12:01
Recebidos os autos
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28/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:01
Homologada a Transação Penal
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19/11/2024 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/11/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:56
Apensado ao processo #Oculto#
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21/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 02:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 02:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2024 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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21/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:18
Apensado ao processo #Oculto#
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26/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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26/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 15:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
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13/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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