TJDFT - 0749308-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:23
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0749308-55.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA AGRAVADO: COMMO GASTRONOMIA LTDA D E C I S Ã O Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verifica-se que foi prolatada sentença nos autos de origem, em razão de acordo firmado entre as partes, circunstância que enseja a perda do objeto do presente recurso.
Nesse sentido: “(...) 2.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento e agravo interno interpostos contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. (...) 4.
Agravo interno conhecido, mas improvido.” (Acórdão 1348085, 07015100620208079000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/6/2021, publicado no DJE: 28/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda superveniente de objeto.
Intime-se.
Dê-se ciência ao juízo da causa.
Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos cabíveis.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
06/02/2025 16:46
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:46
Prejudicado o recurso COMMO GASTRONOMIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-22 (AGRAVADO)
-
06/02/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de COMMO GASTRONOMIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
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14/12/2024 08:38
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
18/11/2024 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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