TJDFT - 0706282-71.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 10:15
Expedição de Carta.
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28/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706282-71.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: ATACADAO DOS OCULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de expedição de carta precatória para a finalidade apontada pelo autor (citação do requerido na pessoa de seu representante legal).
Após a expedição, intime-se a parte autora a promover a distribuição da carta precatória, diretamente no tribunal deprecado, devendo recolher as custas necessárias para a diligência junto ao Tribunal destinatário da diligência.
No prazo de 10 (dez) dias, deverá comprovar no presente feito a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e extinção do feito.
Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, tais como: petição inicial, procuração, decisão que recebe a inicial ou defere a penhora, a própria carta precatória, custas ou decisão que defere a gratuidade de justiça, etc.
Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos que se fizerem necessários.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/08/2025 20:48
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:48
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ATACADAO DOS OCULOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706282-71.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: ATACADAO DOS OCULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada para se manifestar quanto aos mandados não cumprido.
Prazo de 10(dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2025 10:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:31
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:31
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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29/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:12
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:12
Outras decisões
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02/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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16/03/2025 16:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/02/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706282-71.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: ATACADAO DOS OCULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s), acaso já não realizadas.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:46
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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06/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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15/01/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:14
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
10/01/2025 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/12/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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