TJDFT - 0723538-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO FAGNER MARQUES DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723538-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO FAGNER MARQUES DE LIMA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para pagarem as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
20/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 00:56
Recebidos os autos
-
20/08/2025 00:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FAGNER MARQUES DE LIMA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723538-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO FAGNER MARQUES DE LIMA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de FRANCISCO FAGNER MARQUES DE LIMA.
O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
O credor apresentou quitação, requerendo a extinção do feito em razão da perda superveniente do objeto em virtude da regularização as parcelas em atraso e da liquidação do contrato (Id. 240356408).
Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
A extinção reconhecida não decorre de perda superveniente do objeto, mas sim da quitação do débito executado, conforme comprovante de Id. 236085292, a partir de acordo realizado entre as partes (Id. 236085292).
Ante o exposto HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 236087454) e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Remova-se a restrição via Renajud (Id. 187285742).
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T -
08/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:34
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 11:09
Recebidos os autos
-
08/08/2025 11:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/08/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 22:35
Recebidos os autos
-
31/05/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
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16/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:44
Arquivado Provisoramente
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/03/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723538-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO FAGNER MARQUES DE LIMA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 202877619 anexo os resultados das consultas ao SNIPER, SisBajud e INFOJUD, bem como apresento o resultado da consulta ao RENAJUD: Certifico que: 1.
A quantia bloqueada foi inferior ao valor das custas processuais.
Tendo em vista tal fato e em consonância com o item 3 do referido provimento judicial, foi realizado desbloqueio de valores; 2.
A consulta ao INFOJUD restou infrutífera; 3.
Considerando-se o resultado da consulta ao RENAJUD, expeço intimação ao exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o bem em que pretende a constrição, nos termos do item 4.1 da referida decisão.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FAGNER MARQUES DE LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:44
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/07/2024 09:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:29
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
03/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/06/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 04:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 04:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:33
Outras decisões
-
03/06/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:45
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
07/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 00:24
Outras decisões
-
22/04/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
22/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:45
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
29/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 04:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:42
Indeferida a petição inicial
-
26/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:13
Outras decisões
-
30/08/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/07/2023 23:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2023 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/07/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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