TJDFT - 0710085-38.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 16:26
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
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28/07/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/04/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 19:33
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de THALISSON RODRIGUES IACCINO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710085-38.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALISSON RODRIGUES IACCINO REQUERIDO: VIA VAREJO S/A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 220414708), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
18/03/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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13/03/2025 08:57
Recebidos os autos
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13/03/2025 08:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/03/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 14:13
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/02/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/12/2024 12:11
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:11
Outras decisões
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15/12/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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