TJDFT - 0701451-64.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:06
Processo Desarquivado
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09/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 01:19
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701451-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO 21 EXECUTADO: ODAIR VIEIRA CARDOSO, KARLA DE OLIVEIRA SENTENÇA CONDOMINIO 21 e ODAIR VIEIRA CARDOSO e outros firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme IDs 196733957, 206647589 e 207103607.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Oficie-se ao BRB para que transfira para a conta indicada pelo exequente (BTG, agência 0020, conta 415511-3, Edson Alexandre Silva Pessoa, CPF 019677831-01, ID 206647589), os valores constritos de R$ 1,00 (ID 189645558), R$ 271,71 (ID 189645563) e R$ 2.354,22 (ID 189645564), mais acréscimos, independentemente de preclusão.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Edson Alexandre Silva Pessoa, OAB/DF 34339 (ID 84962474).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
28/10/2024 16:53
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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28/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:45
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701451-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto a proposta de acordo da parte ré, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/07/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701451-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 19.12 SISBAJUD PARCIAL R$ 2354,22 ODAIR VIEIRA CARDOSO R$ 2.354,22 21.12 SISBAJUD PARCIAL R$ 271,71 KARLA DE OLIVEIRA R$ 271,71 26.12 SISBAJUD PARCIAL R$ 1,00) KARLA DE OLIVEIRA R$ 1,00 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701451-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO 21 EXECUTADO: ODAIR VIEIRA CARDOSO, KARLA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o desinteresse do autor na composição amigável da lide, certifique a Secretaria quanto ao resultado da pesquisa perante o SISBAJUD.
Na oportunidade, proceda a pesquisa perante o INFOJUD.
Após, dê-se vista ao credor.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
12/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 31.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701451-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 183137722.
Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de Proposta de acordo retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/12/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/12/2023 18:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701451-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO 21 EXECUTADO: ODAIR VIEIRA CARDOSO, KARLA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando a resolução consensual do litígio e ante a atualização do valor com exclusão das custas e os honorários de sucumbência da fase executiva, diga a parte ré quanto à planilha de débitos de ID 170011258, fls. 245/246, devendo, se o caso, realizar o pagamento do saldo restante ou formular proposta de acordo para pagamento parcelado.
Prazo de 5 dias.
Vindo manifestação, dê-se vista ao credor.
Caso não haja consenso entre as partes, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 170011256, fls. 243/244.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
19/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:14
Outras decisões
-
29/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701451-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO 21 EXECUTADO: ODAIR VIEIRA CARDOSO, KARLA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstradas as hipossuficiências econômicas, concedo aos executados a gratuidade de justiça, já anotada.
Contudo, como o pedido só foi formulado depois de iniciada a fase de cumprimento de sentença (ID 114952806 - fl. 144), esta decisão só tem efeitos a partir do pleito.
Assim, devem ser excluídos do montante a executado as custas e os honorários de sucumbência da fase executiva.
Mantém-se a exigibilidade dos honorários e das custas da fase de conhecimento.
Intime-se o exequente para atualizar o valor do saldo remanescente, observando-se o exposto nesta decisão, assim como para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de se reputá-los inexistentes e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Riacho Fundo/DF, 2 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
02/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de KARLA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*19-68 (EXECUTADO) e ODAIR VIEIRA CARDOSO - CPF: *95.***.*15-87 (EXECUTADO)
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06/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/05/2023 15:33
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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12/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 03/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2022 13:38
Expedição de Alvará.
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23/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:58
Outras decisões
-
09/09/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:57
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:56
Outras decisões
-
04/07/2022 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2022 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 11:23
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 12:34
Decorrido prazo de KARLA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*19-68 (REU) em 04/04/2022.
-
28/03/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2022 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 12:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 12:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/01/2022 08:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2022 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 17:39
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 17:37
Processo Desarquivado
-
17/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:04
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2021 15:04
Transitado em Julgado em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de KARLA DE OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de ODAIR VIEIRA CARDOSO em 16/11/2021 23:59:59.
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20/10/2021 02:18
Publicado Sentença em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
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15/10/2021 16:36
Recebidos os autos
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15/10/2021 16:36
Julgado procedente o pedido
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15/10/2021 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/09/2021 14:48
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
10/09/2021 14:48
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 03/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:17
Decorrido prazo de ODAIR VIEIRA CARDOSO - CPF: *95.***.*15-87 (REU) em 13/07/2021.
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14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ODAIR VIEIRA CARDOSO em 13/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de KARLA DE OLIVEIRA em 13/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:45
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 09:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 09:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/04/2021 10:01
Juntada de Certidão
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13/04/2021 10:00
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 09:58
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
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25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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23/03/2021 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/03/2021 17:55
Recebidos os autos
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23/03/2021 17:55
Decisão interlocutória - não concedida medida protetiva
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03/03/2021 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/03/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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