TJDFT - 0713947-59.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:09
Expedição de Termo.
-
03/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713947-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: JESSICA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1) Expeçam-se os atos necessários à penhora.
Em seguida, intime-se o credor para comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel. 2) Apresente o credor planilha de cálculo atualizada, excluindo honorários. 3) Comprovada a averbação, tomem-se as providências para hasta pública.
Intime-se o credor hipotecário.
Consta que a ré é solteira, não sendo o caso de intimação de cônjuge.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
30/08/2025 17:35
Outras decisões
-
27/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713947-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: JESSICA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Às partes, acerca da avaliação do imóvel (ID 241068786) e da resposta da Caixa Econômica Federal ao ID 244560462.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2025 20:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 11:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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27/04/2025 15:06
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:42
Indeferido o pedido de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO - CNPJ: 46.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:58
Indeferido o pedido de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO - CNPJ: 46.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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04/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 21:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713947-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: JESSICA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Intime-se a credora para indicar outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 20:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:14
em cooperação judiciária
-
19/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:25
Recebida a emenda à inicial
-
19/11/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/11/2024 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 23:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/10/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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