TJDFT - 0700029-15.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700029-15.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: TIFANY MACHADO MANZAM SENTENÇA BANCO PAN S.A. requereu a desistência da ação proposta contra TIFANY MACHADO MANZAM, ID 227629767. "In casu", a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Revogo liminar concedida.
Houve desbloqueio do veículo perante o RENAJUD (ID 228713672).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
19/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:26
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
19/03/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 08:53
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:56
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 13:31
Juntada de consulta renajud
-
11/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700029-15.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: T.
M.
M.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
25/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 13:46
Juntada de consulta renajud
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24/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:50
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2025 18:50
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
03/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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03/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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