TJDFT - 0754803-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:40
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 22:32
Recebidos os autos
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14/05/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:19
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754803-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: VIVIANE SANTOS MAGALHAES SANTANA DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC), sob pena de preclusão.
Brasília, 18 de março de 2025, 13:56:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
19/03/2025 13:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754803-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: VIVIANE SANTOS MAGALHAES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte ré antecipou-se e apresentou contestação (ID: 226321103) instruída com documentos, dentre os quais consta um comprovante de pagamento de boleto em favor da parte autora no valor de R$ 3.666,27, datado de 15.1.2025 (ID: 226321109), portanto posterior à data do ajuizamento (12.12.2024).
Diante disso, considerando a aparência de quitação quanto ao débito anterior, e por cautela, nos termos do art. 296 do CPC, hei por bem suspender o mandado liminar (ID: 225721588), que deverá ser imediatamente recolhido independentemente de cumprimento.
Além disso, determino a exclusão (temporariamente) da restrição judicial lançada via Sistema RENAJUD sobre o veículo automotor objeto da busca e apreensão (ID: 225721588, rodapé). 2.
Feito isso, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, tornando conclusos os autos em seguida, quando analisarei o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pela parte ré.
Cumpra-se e intimem-se.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025, 13:29:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
18/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:42
Deferido em parte o pedido de VIVIANE SANTOS MAGALHAES SANTANA - CPF: *07.***.*18-17 (REU)
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18/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/02/2025 05:03
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:24
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:00
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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