TJDFT - 0703241-68.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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09/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0703241-68.2025.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA DESPACHO Fica intimada a parte autora, para que atenda à manifestação ministerial de ID 247702697, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
01/09/2025 18:42
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/08/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/08/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:16
Nomeado curador
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09/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/06/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAQUIM MARCIO SILVA em 23/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:05
Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/04/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:21
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES NUNES DA SILVA - CPF: *03.***.*66-72 (REQUERENTE).
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02/04/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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01/04/2025 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0703241-68.2025.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Inicialmente, determino o levantamento do sigilo do feito, ante a ausência das hipóteses que autorizam a tramitação do processo em segredo de justiça (art. 189, CPC).
Anote-se no sistema informatizado.
No mais, intime-se o requerente para que instrua o feito com cópia da sentença que decretou a interdição do requerido, bem como com o respectivo trânsito em julgado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
07/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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