TJDFT - 0704681-57.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:28
Deferido o pedido de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 18:28
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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28/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 08:14
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
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22/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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22/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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11/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 15:41
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:41
Deferido o pedido de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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09/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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09/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704681-57.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME Polo Passivo: Não encontrado SENTENÇA Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95.
Citada para pagar, a parte executada comprovou o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado (IDs 215407923 e 218751550) e formulou pedido de parcelamento do saldo remanescente nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil (ID 218694132), pedido o qual foi deferido pelo juízo (ID 218903784).
Foi expedido o alvará de levantamento em favor do credor (ID 224427554).
Ante o exposto, e tendo em vista a incompatibilidade do procedimento de suspensão dos autos com o rito sumaríssimo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento, por analogia, no disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/02/2025 15:00
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 13:56
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:56
Homologada a Transação
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17/02/2025 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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16/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:32
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 23:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2025 23:17
Recebidos os autos
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15/01/2025 23:17
Deferido o pedido de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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13/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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13/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
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04/12/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:50
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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29/11/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 08:35
Desentranhado o documento
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SILVINO DE BRITO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:19
Deferido o pedido de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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25/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 23:16
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:46
Deferido o pedido de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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04/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
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03/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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30/10/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
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30/10/2024 07:06
Recebidos os autos
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30/10/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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27/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
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26/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/09/2024 22:48
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 08:50
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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18/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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18/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:37
Deferido o pedido de LUCAS RODRIGUES SILVINO DE BRITO - CPF: *16.***.*93-08 (EXECUTADO).
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16/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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13/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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