TJDFT - 0714341-54.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 22:44
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CICERA ALVES PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:02
Publicado Edital em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0714341-54.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: GERLANE CARLOS DE ALMEIDA REQUERIDO: CICERA ALVES PEREIRA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)CICERA ALVES PEREIRA(*22.***.*28-87); .
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: GERLANE CARLOS DE ALMEIDA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 227454887 proferida nos autos do processo 0714341-54.2024.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: GERLANE CARLOS DE ALMEIDA a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 234684531.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 6 de maio de 2025, 15:13:36.
Eu,CIBELLE QUENTAL DE MELO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CICERA ALVES PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:59
Publicado Edital em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0714341-54.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: GERLANE CARLOS DE ALMEIDA REQUERIDO: CICERA ALVES PEREIRA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)CICERA ALVES PEREIRA(*22.***.*28-87); .
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: GERLANE CARLOS DE ALMEIDA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 227454887 proferida nos autos do processo 0714341-54.2024.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: GERLANE CARLOS DE ALMEIDA a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 234684531.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 6 de maio de 2025, 15:13:36.
Eu,CIBELLE QUENTAL DE MELO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CICERA ALVES PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:48
Publicado Edital em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0714341-54.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: GERLANE CARLOS DE ALMEIDA REQUERIDO: CICERA ALVES PEREIRA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)CICERA ALVES PEREIRA(*22.***.*28-87); .
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: GERLANE CARLOS DE ALMEIDA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 227454887 proferida nos autos do processo 0714341-54.2024.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: GERLANE CARLOS DE ALMEIDA a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 234684531.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 6 de maio de 2025, 15:13:36.
Eu,CIBELLE QUENTAL DE MELO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CICERA ALVES PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de GERLANE CARLOS DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:43
Publicado Edital em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:54
Expedição de Termo.
-
07/05/2025 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/05/2025 15:15
Expedição de Edital.
-
06/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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05/05/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECRETO a interdição de CICERA ALVES PEREIRA.
Em consequência, nomeio GERLANE CARLOS DE ALMEIDA como curadora da interditanda.
A curadora deverá exercer a curatela da requerida com observância das limitações e deveres legais atinentes ao encargo.Por conseguinte, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas processuais, ante a gratuidade concedida à requerente.Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, § 3º, CPC.Registre-se.
Intimem-se. -
07/03/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/02/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/02/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/01/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:09
Nomeado curador
-
23/10/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/10/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CICERA ALVES PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/09/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a GERLANE CARLOS DE ALMEIDA - CPF: *52.***.*52-34 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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