TJDFT - 0707275-16.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:44
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VALERIA DO SUL MARTINS em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:06
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:06
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VALERIA DO SUL MARTINS - CPF: *78.***.*75-72 (AGRAVANTE)
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01/04/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0707275-16.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: VALERIA DO SUL MARTINS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Da análise dos autos originários, vê-se que a r. decisão agravada foi proferida em 4/12/2024 (id. 219747156), e disponibilizada no DJe em 6/12/2024 (sexta-feira) (id. 219957916), no entanto o presente agravo de instrumento somente foi interposto em 27/2/2025.
Observa-se ainda que, não obstante tenham sido aprestada petição nominada como embargos de declaração da r. decisão agravada, em 15/12/2024 (id. 220948760, autos originários), o Juízo de Primeiro Grau não recebeu a petição como embargos, mas como pedido de reconsideração, in verbis: “Observa-se que a petição de ID 220948760 não se trata de embargos de declaração, mas, pedido de reconsideração da decisão, e assim, será analisado.
A autora requer a reconsideração da decisão de ID 219747156, que determinou a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento do agravo de instrumento de nº 0747929-79.2024.8.07.0000.
Alega a autora que todas as teses apresentadas pelo Distrito Federal, na impugnação ao Cumprimento de Sentença tratam-se de meras repetições daquelas apresentadas na Ação Rescisória proposta, a qual não teve o pedido de tutela antecipada deferido.
E, requer o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, inclusive com a possibilidade de levantamento dos valores, ou ainda quanto a parcela incontroversa caso remanesça dúvidas quanto ao valor.
Entretanto, verifica-se que no agravo de instrumento de nº 0747929- 79.2024.8.07.0000, interposto pelo réu, foi alegada prejudicialidade externa em razão da ação rescisória de nº 0723087-35.2024.8.07.0000 e a inexigibilidade da obrigação, que pode extinguir o cumprimento de sentença sem julgamento do mérito.
Diante disso, não há parcela incontroversa, devendo-se aguardar o julgamento do recurso interposto, razão pela qual mantenho a decisão.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0747929- 79.2024.8.07.0000.” (id. 224523455, autos originários).
Assim, considerando o prazo de 15 dias para a interposição do agravo de instrumento, a data da publicação da r. decisão agravada e o fato de que pedido de reconsideração não interrompe nem reabre o prazo recursal, nos termos dos arts. 10 e 933 do CPC, à agravante-exequente para manifestar-se, em 5 dias, sobre a tempestividade presente recurso.
P.
I.
Brasília - DF, 17 de março de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
18/03/2025 16:54
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de VALERIA DO SUL MARTINS em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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11/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 11:17
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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