TJDFT - 0004975-38.1996.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:26
Arquivado Provisoramente
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01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de KARLA SANTANA DA SILVA VICENTE em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:22
Arquivado Provisoramente
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31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004975-38.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: KARLA SANTANA DA SILVA VICENTE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O espólio de Karla Silva Lourenço não formulou nenhum pedido na petição de ID 228009099, mas apresentou alegação de que inexiste fundamento para baixa da autora do polo ativo, porque não houve levantamento do valor do precatório.
Apesar da ausência de pedido, faz-se necessário esclarecer que a baixa foi determinada por força da sentença de extinção comunicada nesta execução pelo Juízo da Coordenação de Precatórios-COORPRE.
Diante da sentença de extinção do precatório pelo pagamento, não é necessária a permanência da credora no polo ativo deste cumprimento de sentença, porque eventual pendência de levantamento de valores será objeto de análise nos autos do referido precatório em tramitação na Coordenação de Precatórios-COORPRE, e não neste Juízo da execução, que não tem competência para determinar levantamento de valores do precatório.
Assim, nada a prover.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório até o pagamento dos demais precatórios, conforme determinado na decisão de ID 227410984.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2025 14:24
Arquivado Provisoramente
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26/03/2025 13:51
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:51
Indeferido o pedido de KARLA SANTANA DA SILVA VICENTE - CPF: *73.***.*44-87 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 23:40
Arquivado Provisoramente
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26/02/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:46
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:46
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/02/2025 15:13
Processo Desarquivado
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25/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:31
Arquivado Provisoramente
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26/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
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26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 16:17
Arquivado Provisoramente
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23/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
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23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 13:55
Arquivado Provisoramente
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21/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:46
Recebidos os autos
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21/06/2023 10:46
Determinado o arquivamento
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16/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de KARLA SILVA LOURENCO em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 15:38
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:38
Outras decisões
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03/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 01:26.
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27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de KARLA SANTANA DA SILVA VICENTE em 26/04/2023 06:00.
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13/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:12
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão Tribunal Superior • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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