TJDFT - 0704972-67.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 06:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704972-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: MARCOS LUIS CARVALHO DA SILVA DECISÃO Em análise aos autos, observo que todas as diligências determinadas na sentença foram devidamente realizadas.
Por conseguinte, nos termos do art. 102, caput, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 17:02:12.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
19/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:04
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
18/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2025 14:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/03/2025 14:21
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
27/02/2025 02:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704972-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: MARCOS LUIS CARVALHO DA SILVA SENTENÇA Em análise aos autos, observo que o indiciado aceitou o acordo de não persecução penal e cumpriu integralmente as obrigações assumidas, circunstância que levou o representante do Ministério Público a oficiar pela extinção da punibilidade (ID 223512598).
Logo, com fundamento no art. 28, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do indiciado quanto aos fatos apurados no presente processo.
Por conseguinte, procedam às anotações e comunicações de praxe, bem como expeçam as diligências necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025 14:44:19.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
10/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:29
Juntada de termo
-
10/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:49
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:46
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
17/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/02/2024 15:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
01/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
31/01/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
01/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
29/05/2023 23:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/05/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 20:37
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 20:37
Desentranhado o documento
-
28/05/2023 21:35
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/05/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2023 13:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/05/2023 13:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
28/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 12:05
Juntada de Ofício
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28/05/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2023 09:09
Juntada de gravação de audiência
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27/05/2023 17:40
Juntada de laudo
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27/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
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27/05/2023 15:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/05/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 22:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/05/2023 16:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/05/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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