TJDFT - 0703403-69.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:55
Determinado o arquivamento definitivo
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29/07/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/07/2025 08:47
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703403-69.2025.8.07.0007 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: FELIPE MARQUES BANDEIRA REQUERIDO: DAMIAO PEREIRA BRAZ CERTIDÃO Ao réu para ciência dos termos da presente ação de notificação.
Por fim, nos termos do ID 232282800, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
18/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/07/2025 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:12
Outras decisões
-
16/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/04/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:58
Outras decisões
-
03/04/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703403-69.2025.8.07.0007 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: FELIPE MARQUES BANDEIRA REQUERIDO: DAMIAO PEREIRA BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para esclarecer / justificar se persiste o seu interesse processual em relação a este procedimento de notificação judicial, considerando a inviabilidade de receber o pedido formulado na alínea "D", no sentido de impor ao demandado que se manifeste "formalmente acerca da presente notificação e comprometa-se, por escrito, a cessar imediatamente e de forma definitiva as condutas denunciadas", o que extrapola os limites do procedimento de notificação judicial.
Isso porque, nos procedimentos de notificação / interpelação, não é cabível a apreciação judicial da matéria apresentada pelo notificante e nem tampouco é possível impor ao notificado a imposição de obrigação de fazer ou não fazer.
Caso persista o seu interesse na tramitação do feito, deverá apresentar emenda à inicial para adequar os seus pedidos ao procedimento de notificação judicial, além de demonstrar o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
27/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:01
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:01
Outras decisões
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19/03/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito e declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para onde os autos devem ser remetidos.
Redistribuam-se independentemente de preclusão. -
12/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:55
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:55
Declarada incompetência
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26/02/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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