TJDFT - 0728013-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 16:40
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIA SAMPAIO DA CRUZ em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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20/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIA SAMPAIO DA CRUZ em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.Retifique-se o polo ativo da ação devendo constar o Espólio de Antônia representado por DORIS DAY SAMPAIO SALES DA SILVA.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
08/05/2025 13:54
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:54
Outras decisões
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07/05/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728013-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA SAMPAIO DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora deverá comprovar nos autos o acervo hereditário deixado pela falecida ANTONIA SAMPAIO DA CRUZ, no prazo de 15 (quinze) dias, com o fim de comprovar as alegações prestadas em ID 231135358.
Ressalte-se que é predominante o entendimento jurisprudencial de que a verificação da hipossuficiência do espólio não depende da análise da condição pessoal de cada herdeiro, mas sim do patrimônio deixado pelo "de cujus".
Em caso de inércia da parte autora, o pedido de gratuidade da Justiça será indeferido.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/04/2025 21:54
Recebidos os autos
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02/04/2025 21:54
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:54
Deferido o pedido de ANTONIA SAMPAIO DA CRUZ - CPF: *57.***.*54-68 (AUTOR).
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20/02/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 14:11
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/01/2025 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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26/11/2024 18:35
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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