TJDFT - 0706569-15.2021.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:43
Baixa Definitiva
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04/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de LEVAIR APARECIDO DA CRUZ em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Imobiliária A & F Corretores em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de NEURAN HENRIQUE RIBEIRO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:18
Publicado Ementa em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA.
POSTERIOR PAGAMENTO.
MANUTENÇÃO DO CORTE.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RESPONSABILIDADE DO LOCADOR.
EXCLUSÃO DA IMOBILIÁRIA DO POLO PASSIVO.
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TARIFAS DE ENERGIA E ÁGUA.
OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recursos de Apelação interpostos pela parte autora e pela parte requerida contra sentença que, em ação indenizatória, condenou o locador ao pagamento de danos materiais e morais em razão do corte do fornecimento de energia elétrica no imóvel locado e manutenção do corte mesmo após pagamento.
A sentença também determinou a responsabilidade do autor pelo pagamento das tarifas de energia elétrica e água e manteve a imobiliária no polo passivo da demanda.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões centrais em discussão: (i) a alegação de sentença extra petita; (ii) a ilegitimidade passiva da imobiliária para figurar no polo passivo da ação; (iii) a responsabilidade do locador pelos danos materiais e morais decorrentes do corte de energia elétrica e manutenção do corte mesmo após pagamento; e (iv) a obrigação do locatário de arcar com as tarifas de energia elétrica e água incidentes no imóvel durante o período da locação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Preliminares 3.
Sentença extra petita: Não há julgamento extra petita quando o magistrado analisa questões necessárias ao deslinde da controvérsia e conexas aos pedidos formulados na inicial.
A sentença respeitou o princípio da congruência, limitando-se aos fatos e fundamentos apresentados pelas partes.
Preliminar rejeitada. 4.
Ilegitimidade passiva da imobiliária: A imobiliária, como mera administradora do imóvel, não possui legitimidade passiva para responder por danos decorrentes do contrato de locação, conforme entendimento consolidado do STJ.
Preliminar acolhida para excluir a imobiliária do polo passivo da demanda.
Mérito 5.
Danos materiais: O locador é responsável pela manutenção do fornecimento de energia elétrica no imóvel locado.
No caso, o corte ocorreu por inadimplemento de outros inquilinos, mesmo após o pagamento da cota do autor.
Ficou comprovado o prejuízo ao autor, que não pôde exercer sua atividade profissional durante o período de interrupção do serviço. 6.
Danos morais: A suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica por quase um mês causou abalo à dignidade e à subsistência do autor, configurando dano moral.
O valor de R$ 3.000,00 fixado em primeira instância é insuficiente para compensar o prejuízo e cumprir a função punitivo-pedagógica da indenização, sendo majorado para R$ 7.000,00. 7.
Tarifas de energia e água: As despesas de água e energia elétrica são obrigações pessoais do locatário que usufruiu dos serviços, conforme pactuado no contrato de locação.
A sentença que condenou o autor ao pagamento de sua cota parte dessas tarifas está correta.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Tese de julgamento: 1.
Não há julgamento extra petita quando a sentença analisa questões conexas e necessárias à resolução do mérito, respeitando o princípio da congruência. 2.
A imobiliária, como mera administradora do imóvel, não possui legitimidade passiva para responder por danos decorrentes do contrato de locação, devendo ser excluída do polo passivo da demanda. 3.
O locador é responsável por danos materiais e morais decorrentes do corte indevido de energia elétrica no imóvel locado, quando este se der por inadimplemento de outros inquilinos após o pagamento da cota do locatário demandante. 4.
A indenização por danos morais deve ser fixada com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta a gravidade do dano e suas consequências. 5.
As tarifas de energia elétrica e água são obrigações pessoais do locatário que usufruiu dos serviços, independentemente de os débitos estarem em nome de terceiros.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 2º e 492; CC, arts. 186 e 402; Lei nº 8.245/1991, art. 22, inciso IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 664654/RJ, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJ 09/10/2006; TJDFT, Acórdão 1820605, 07485487420228070001, Rel.
Des. Álvaro Ciarlini, 2ª Turma Cível, DJE 25/03/2024; TJDFT, Acórdão 07042304920228070019, Rel.
Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, DJE 30/07/2024. -
27/02/2025 16:14
Conhecido o recurso de Imobiliária A & F Corretores (APELANTE) e provido em parte
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27/02/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 15:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2025 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2025 18:49
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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11/07/2024 14:37
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/07/2024 16:57
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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