TJDFT - 0705249-73.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 12:55
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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28/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
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09/04/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:48
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705249-73.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: DENISE SOUSA FERREIRA Polo Passivo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença de ID 227744097 (ID 230040539), DEFIRO o início da fase de cumprimento de sentença, conforme solicitado pela parte exequente na petição de ID 230829632.
Retifique-se.
Anote-se.
Cumpre-se destacar que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a incidência do artigo 100 da Constituição Federal às condenações judiciais em face da parte executada, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, conforme julgamento de mérito da ADPF n. 890.
Assim, se faz necessária a adoção dos procedimentos administrativos do regime de precatórios.
Atualize-se o valor do débito, sem aplicação da multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, e apresentarem, se o caso, impugnação, no prazo de 30 dias.
Após, não havendo requerimento das partes, procedam-se às medidas necessárias para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme previsto na Portaria GC 23 de 28/1/2019 deste Tribunal.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o pagamento.
Informada a quitação, façam-se os autos conclusos para sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
03/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 21:43
Recebidos os autos
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02/04/2025 21:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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01/04/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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01/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 23:32
Recebidos os autos
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31/03/2025 23:32
Deferido o pedido de DENISE SOUSA FERREIRA - CPF: *58.***.*17-79 (REQUERENTE).
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31/03/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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28/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 08:06
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de DENISE SOUSA FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 20:28
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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18/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 08:26
Recebidos os autos
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15/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:50
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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05/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de DENISE SOUSA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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04/12/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 02:26
Recebidos os autos
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03/12/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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