TJDFT - 0727488-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 02:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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19/03/2025 14:46
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 13:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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19/03/2025 14:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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19/03/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Ceilândia - 1VARCRICEI Juízo das Garantias: 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0727488-68.2024.8.07.0003 Inquérito Policial nº: 2605/2024 da DEAM II Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: VANESSA BRAGA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 19/03/2025 13:00, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/tAJf3U DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMEM-SE as partes.
Sexta-feira, 07 de Março de 2025 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
07/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:42
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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01/03/2025 04:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:59
Outras decisões
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28/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
28/02/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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28/02/2025 05:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Ceilândia Juízo das Garantias: 1ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0727488-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Denunciação caluniosa (3576) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VANESSA BRAGA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal requer a homologação de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com a indiciada VANESSA BRAGA RODRIGUES, a qual esteve acompanhada de seu defensor na fase de negociações (ID 227280560).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada à indiciada, prevista no art. 339, caput, do Código Penal; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Outrossim, as condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pela indiciada, estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal da beneficiária, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que a indicada deverá ser intimada, preferencialmente, pela modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 223329661, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Por fim, cadastre-se o processo para que tramite pelo procedimento do "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto Juízo das Garantias -
26/02/2025 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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25/02/2025 18:04
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 22/01/2025
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25/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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25/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 02:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2025 17:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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22/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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22/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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07/12/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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06/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:27
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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06/12/2024 07:28
Recebidos os autos
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06/12/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:28
Declarada incompetência
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05/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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05/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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