TJDFT - 0707550-53.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 23:09
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 23:09
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 03:25
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:44
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:44
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/05/2025 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/05/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 02:19
Recebidos os autos
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04/05/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 08:41
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707550-53.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO ALVES DE SOUZA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Concedo à parte requerente o benefício da prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048 da Lei 13.105/2015 (CPC/2015), uma vez que ela é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se, pois, a informação no sistema eletrônico.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
18/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:18
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:18
Deferido o pedido de RENATO ALVES DE SOUZA - CPF: *20.***.*67-87 (AUTOR).
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14/03/2025 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/03/2025 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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