TJDFT - 0701266-26.2025.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701266-26.2025.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO RECORRIDO: CENTRO EDUCACIONAL ELITE LTDA DECISÃO Em que pese a apresentação do comprovante de pagamento das custas recursais (ID 75895787), verifica-se que a recorrente solicitou também a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, não há elementos novos capazes de modificar o entendimento anteriormente adotado.
A concessão da gratuidade de justiça, embora possa considerar aspectos subjetivos, não prescinde da análise objetiva da situação financeira da parte, especialmente quando esta não demonstra, de forma clara e suficiente, a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento.
A alegação de que a parte é beneficiária da gratuidade em outro processo não vincula este juízo, uma vez que cada demanda possui peculiaridades próprias, e a análise da hipossuficiência deve ser feita com base nos documentos e informações constantes dos autos específicos.
Ademais, o pagamento das custas recursais reforça a ausência de impedimento financeiro absoluto, não havendo comprovação inequívoca de que tal pagamento comprometeu a subsistência da recorrente.
Dessa forma, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos da decisão interlocutória de ID 75633596.
Intime-se.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
15/09/2025 13:13
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 18:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
04/09/2025 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
04/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701266-26.2025.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO RECORRIDO: CENTRO EDUCACIONAL ELITE LTDA DECISÃO Nos presentes autos, a recorrente pugnou pela concessão da gratuidade judiciária.
O entendimento reiterado pelo e.
TJDFT é de que se considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até 5 salários-mínimos.
O teto tem como parâmetro resolução da Defensoria Pública do DF (atual Resolução 271/2023).
Nesse sentido: Acórdão 1440526, 07124861220218070020, Relator: SILVANA DA SILVA CHAVES, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 25/7/2022, publicado no DJE: 12/8/2022 No caso, o contracheque de ID 75624526 demonstra que a renda familiar bruta da recorrente supera os cinco salários-mínimos, razão pela qual a parte não faz jus ao benefício.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte recorrente para que proceda ao recolhimento do preparo integral no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
28/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:53
Indeferido o pedido de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO - CPF: *85.***.*80-87 (RECORRENTE)
-
28/08/2025 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
28/08/2025 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
28/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706174-38.2025.8.07.0001
Joao Luiz Souza Queiroz
Jose Carlos de Almeida Advogados Associa...
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 11:25
Processo nº 0715261-98.2024.8.07.0018
Carlos Couto Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 18:10
Processo nº 0747193-58.2024.8.07.0001
Tania Maria Lima do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Franciclaudio de Franca Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 11:09
Processo nº 0711853-02.2024.8.07.0018
Lucian Wagner Varela Junior
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 11:20
Processo nº 0701266-26.2025.8.07.0004
Gabrielle Teresa Araujo de Jesus Monteir...
Angela Clara Webe de Lima Centro Educaci...
Advogado: Douglas Bontempo Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2025 16:08