TJDFT - 0715261-98.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 17:34
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARLOS COUTO RIBEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715261-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CARLOS COUTO RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 213128932 e 213128935).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de CARLOS COUTO RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:28
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:28
Outras decisões
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07/08/2024 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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