TJDFT - 0701123-92.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:39
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE AQUINO CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:09
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/04/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701123-92.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS DE AQUINO CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, proceda-se da seguinte forma: A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
O direito pleiteado, em tese, não comporta composição entre as partes.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para apresentar contestação.
Prazo: 30 dias, já considerado o prazo em dobro.
Ao CJU: Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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