TJDFT - 0712569-49.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:29
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA GLORIA FERREIRA GUEDES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ISAC MACIEL PINTO em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0712569-49.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ISAC MACIEL PINTO, ANA GLORIA FERREIRA GUEDES AGRAVADO: DEBORA REGINA MAGALHAES DE SOUSA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por ISAC MACIEL PINTO e ANA GLÓRIA FERREIRA GUEDES contra decisão proferida pela MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, Drª Viviane Kazmierczak, que, em ação de rescisão de contrato locatício proposto por MARCOS MENCARINI LIMA e EDUARDO MENCARINI CLARK, indeferiu a gratuidade de justiça vindicada pelos réus, ora agravantes. É a síntese do que interessa.
DECIDO Em consulta aos autos de origem, verifico que foi proferida sentença que resolveu o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do CPC (ID 222794938 dos autos de origem).
Quando a sentença é proferida, há a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto, pois sobrevém o direito da parte sucumbente em apresentar o recurso de apelação.
Nesse sentido, trago julgados dessa egrégia Corte de Justiça, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM.
INDEFERIMENTO DE INICIAL.
PERDA DO OBJETO.
AGRAVO CONHECIDO E PREJUDICADO. 1.
Havendo sentença no processo de origem extinguindo a petição inicial por descumprimento de emenda, perde o objeto o Agravo de Instrumento que visa o deferimento de liminar para que seja concedido à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Agravo interno conhecido e prejudicado. (Acórdão 1728303, 07173871520238070000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 19/7/2023, publicado no DJE: 25/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” “AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
RECURSO PREJUDICADO.
I - A prolação de sentença de indeferimento da inicial no processo originário, ante o não recolhimento das custas, torna prejudicado o agravo de instrumento no qual se postulava a gratuidade de justiça e cuja antecipação da tutela recursal para concessão do benefício foi indeferida.
II - As alegações relativas a suposto vício da r. sentença não serão objeto de exame neste agravo interno, devendo a agravante-autora valer-se do recurso próprio e adequado.
III - Agravo interno desprovido. (Acórdão 1640934, 07297653720228070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2022, publicado no DJE: 2/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Com tais fundamentos, NEGO SEGUIMENTO aos recursos, nos termos do art. 932, III, do CPC c/c art. 87, III, XIV e XVI, do RITJDFT.
P.
I.
Brasília/DF, 01 de abril de 2025.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
02/04/2025 21:48
Prejudicado o recurso ANA GLORIA FERREIRA GUEDES - CPF: *80.***.*89-91 (AGRAVANTE)
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01/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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