TJDFT - 0701237-67.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:01
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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01/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 13:58
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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28/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:08
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:08
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:23
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701237-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERALDO ANTONIO DA COSTA REQUERIDO: SEBASTIANA GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 13:58:22.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
18/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:35
Outras decisões
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06/02/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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