TJDFT - 0715436-34.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:46
Decorrido prazo de W. E. G. FERREIRA SUPERMERCADO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715436-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: W.
E.
G.
FERREIRA SUPERMERCADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, compulsando os autos, não logrei localizar procuração/substabelecimento outorgando poderes aos Drs. Ézio Pedro Fulan OAB/DF nº 24.072 e Matilde Duarte Gonçalves OAB/DF 24.075.
Ademais, consta substabelecimento em ID 217288849, contudo, os substabelecentes não constam da procuração de ID 217288847.
Nos peticionamentos dos autos consta pedido de publicação em nome dos Advogados Ézio Pedro Fulan OAB/DF nº 24.072, Matilde Duarte Gonçalves OAB/DF 24.075 e Lindsay Laginestra OAB/DF 44.162.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado a regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias.
Dando continuidade ao feito, certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de ID 224748198 (Quadra 74, LOTE 08, JARDIM PAQUETA, PLANALTINA DE GOIÁS - GO ), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "NÃO EXISTE NÚMERO".
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 09:48:07.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
25/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/02/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:50
Outras decisões
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12/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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