TJDFT - 0704987-86.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 04:54
Processo Desarquivado
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11/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:16
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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11/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704987-86.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDA LUCIA ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 226373469, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 10/04/2025, às16:00h.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/03/2025 20:51
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:51
Extinto o processo por negligência das partes
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01/03/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/03/2025 14:08
Decorrido prazo de VANDA LUCIA ALVES PEREIRA - CPF: *72.***.*71-04 (REQUERENTE) em 28/02/2025.
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VANDA LUCIA ALVES PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:39
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:39
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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