TJDFT - 0709727-76.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 19:19
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
31/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA MARTA DE ARAUJO PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709727-76.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA MARTA DE ARAUJO PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 12:01:19.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
18/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA MARTA DE ARAUJO PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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17/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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30/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:06
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA MARTA DE ARAUJO PEREIRA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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04/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:35
Outras decisões
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04/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/06/2024 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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