TJDFT - 0724996-45.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 18:07
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FABIO SILVA DE FIGUEIREDO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 08:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724996-45.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: FABIO SILVA DE FIGUEIREDO, FERNANDA PAULA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da decisão de ID 157344459 - Pág. 1 foi deferida a penhora do veículo VW/UP TAKE MA de propriedade da executada, sendo aposta sobre o bem a restrição de circulação de ID 157344462 - Pág. 1.
Além disso, a referida decisão tornou desnecessária a expedição de mandado, uma vez que o credor requereu a nomeada da parte devedora como depositário do bem.
Houve o não provimento do AGI n. 0729984-16.2023.8.07.0000 e o despacho de ID 228247603 determinou a expedição de novo mandado de penhora no endereço indicado pelo autor na petição de ID 140342927 - Pág. 1, conforme determinado na decisão de ID 165023345.
Assim, previamente à expedição de mandado de remoção, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, informe se tem interesse na adjudicação de bem ou no seu envio para a hasta pública .
Ressalto que, em caso de envio do veículo para hasta pública, deve a parte credora arcar com os custos da remoção do bem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:34
Outras decisões
-
13/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2025 23:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2024 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 03:23
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de FERNANDA PAULA DOS ANJOS em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de FABIO SILVA DE FIGUEIREDO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 09:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:04
em cooperação judiciária
-
09/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de FABIO SILVA DE FIGUEIREDO em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:47
Indeferido o pedido de FERNANDA PAULA DOS ANJOS - CPF: *11.***.*26-03 (EXECUTADO)
-
10/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2023 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:53
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:17
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2023 08:24
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:54
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:17
Deferido o pedido de FERNANDA PAULA DOS ANJOS - CPF: *11.***.*26-03 (EXECUTADO).
-
15/02/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:41
Recebidos os autos
-
02/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2023 13:12
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:20
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/12/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 10:58
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:00
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 08:06
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIO SILVA DE FIGUEIREDO em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:07
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2022 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2022 09:47
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 09:22
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:10
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:38
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:31
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 14/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 18:20
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2021 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 10:26
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 09:38
Recebidos os autos
-
05/08/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2021 16:27
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2021 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 13:52
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2021 09:52
Recebidos os autos
-
10/02/2021 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 16:52
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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