TJDFT - 0716216-71.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:56
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
08/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
07/08/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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12/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:46
Outras decisões
-
30/05/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/05/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 07:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
22/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:15
Outras decisões
-
09/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/05/2025 11:31
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
08/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H CERTIDÃO Número do processo: 0716216-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A Certifico e dou fé que foi designado o dia 09/05/2025 11:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 11:44:29. -
07/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 18:23
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
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05/03/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:43
Outras decisões
-
26/02/2025 20:52
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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21/02/2025 14:48
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:48
Não Concedida a tutela provisória
-
21/02/2025 14:48
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*96-20 (AUTOR).
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17/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/01/2025 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
30/11/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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