TJDFT - 0742819-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2025 18:54
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:54
Outras decisões
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08/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/08/2025 15:49
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:18
Juntada de consulta renajud
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17/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:22
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:22
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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08/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 13:12
Desentranhado o documento
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05/05/2025 12:41
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:41
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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05/05/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742819-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ROSENILDA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de carta precatória para a busca e apreensão do veículo em outra Comarca, tendo em vista o disposto no § 12 do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, que autoriza que a parte requeira diligências diretamente ao Juízo onde se encontra o bem, sem necessidade de intervenção deste Juízo.
Nesse sentido: BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO.
PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO.
LIMINAR DEFERIDA.
BEM APREENDIDO EM COMARCA DIVERSA.
CARTA PRECATÓRIA.
DESNECESSIDADE.
REQUERIMENTO.
ART. 3º, § 12º, DO DECRETO 911/69. 1.
Nos termos do §12º, artigo 3º, do Decreto Lei 911/69, pode a parte interessada requerer o cumprimento do mandado de busca e apreensão diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo, mesmo que diversa daquela onde se processa ação. 2.
A referida providência não se confunde, portanto, com a distribuição de feito autônomo na comarca em que se localiza o veículo, ao passo em que revela simples inovação legislativa que visa agilizar o cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo, sem a necessidade de expedição de carta precatória para tanto. 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.1130839, 20170710024256APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 10/10/2018, Publicado no DJE: 23/10/2018.
Pág.: 170/181) Proceda o autor na forma do dispositivo legal supracitado.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove que requereu diligências junto à Comarca de PALMEIRAS /GO.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:42
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:42
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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02/04/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:24
Juntada de mandado
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18/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 17:54
Juntada de mandado
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29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 18:38
Juntada de comunicações
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08/11/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:45
Juntada de mandado
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24/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:00
Juntada de consulta renajud
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03/10/2024 22:22
Recebidos os autos
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03/10/2024 22:22
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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