TJDFT - 0708331-84.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:01
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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22/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2025 21:05
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:17
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 06:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/04/2025 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2025 04:56
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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28/03/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0708331-84.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS EMBARGADO: JUIZ DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de Reclamação Criminal, com pedido liminar, proposta por GUSTAVO ERLEY SANTOS MORAIS em face de decisão proferida pelo Juízo da Autoria Militar do Distrito Federal, nos autos do processo nº 0707469-69.2023, que acolheu o parecer do Ministério Público de não oferecimento de acordo de não persecução penal e ratificou a recebimento da denúncia.
Liminar indeferida no Id 69585035.
Opostos Embargos de Declaração no Id 69614923.
Embargos providos por meio da decisão proferida no Id 69650259.
Parecer da Procuradoria de Justiça pelo declínio da competência para uma das Turmas Criminais deste Tribunais de Justiça, nos termos do art. 27, I, do RITJDFT (Id 69696180). É o breve relatório.
Decido.
Suscita a Procuradoria de Justiça, no Id 69696180, o declínio da competência para uma das Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, tendo em vista que a presente Reclamação está tramitando na Câmara Criminal, em desrespeito ao disposto no art. 27, I, do RITJDFT.
Realmente, dispõe o art. 27, I, do RITJDFT: “Art. 27.
Compete às Turmas Criminais: I - julgar a apelação criminal, o recurso em sentido estrito, o recurso de agravo em execução, a carta testemunhável e a reclamação contra decisão proferida por magistrado de primeiro grau;” (grifo nosso).
Na hipótese, o reclamante propôs demanda contra ato de Magistrado da Auditoria Militar do Distrito Federal, ou seja, magistrado de primeiro grau.
Assim, falece a esse Relator a competência para julgamento do feito nesta Câmara Criminal.
Ante o exposto, acolho o parecer da Procuradoria de Justiça e, com fulcro no art. 27, I, do RITJDFT, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, para onde os autos deverão ser redistribuídos.
INTIMEM-SE.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
15/03/2025 00:16
Recebidos os autos
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15/03/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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14/03/2025 15:39
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122)
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14/03/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 22:11
Recebidos os autos
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13/03/2025 22:11
Declarada incompetência
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13/03/2025 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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13/03/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:14
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2025 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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12/03/2025 14:37
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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11/03/2025 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 21:30
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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10/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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