TJDFT - 0713008-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 09:20
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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11/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:09
Expedição de Termo.
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11/06/2025 07:02
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 10:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:01
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713008-57.2025.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *12.***.*86-04, Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *44.***.*12-53, Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *49.***.*67-53, Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *96.***.*04-68, Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *90.***.*01-15, Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *35.***.*45-08, Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *91.***.*33-15 e Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *50.***.*37-04, Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *79.***.*00-25 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento, com averbação de seu óbito, de emissão recente; (a.2) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro: (b.1) procuração dos herdeiros Conceição e Flávio, já que as juntadas no ID 229078649 e ID 229078652 não estão assinadas; (b.2) certidão de nascimento ou casamento, com averbações se houver, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação) de cada um dos herdeiros, eis que as juntadas não são recentes; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial. À Secretaria para incluir o herdeiro ESTEVÃO GUIMARÃES CARDOSO como requerente no polo ativo dos autos (ID 229078651).
Ademais, também deverá a Secretaria remover a atribuição de sigilo dos documentos ID 229078665, ID 229078666, ID 229078668, ID 229078669, ID 229078670, ID 229078671, ID 229078672, ID 229078673, ID 229078674 e ID 229078675, uma vez que não há razão legal para a sua manutenção.
Por fim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverão os requerentes juntarem aos autos a guia de custas, bem como o comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC.
Publique-se e intimem-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
18/03/2025 14:00
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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