TJDFT - 0712804-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:34
Outras decisões
-
28/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GUILHERME DAHER NAVES em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:10
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:29
Outras decisões
-
07/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:34
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
06/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:58
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 15:21
Deferido o pedido de GUILHERME DAHER NAVES - CPF: *99.***.*13-00 (REQUERENTE).
-
23/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de GUILHERME DAHER NAVES em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712804-13.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GUILHERME DAHER NAVES - CPF/CNPJ: *99.***.*13-00, MARIA CLARA MOREIRA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *55.***.*71-88 e EDUARDO DAHER - CPF/CNPJ: , CANDIDO RODRIGUES NAVES - CPF/CNPJ: *03.***.*65-15, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário ajuizada em razão do falecimento de CANDIDO RODRIGUES NAVES.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de casamento, com averbação de ambos os óbitos, de emissão recente; (a.2) certidão de óbito do cônjuge pré-morto SILVIA DAHER NAVES, de emissão recente; (a.3) certidões de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br) em nome de CANDIDO RODRIGUES NAVES e de SILVIA DAHER NAVES; (a.4) informação acerca de quem se encontra na posse e administração dos bens do espólio; (a.5) especificação se o autor pretende a abertura de inventário conjunto do ex-casal CANDIDO RODRIGUES NAVES e de SILVIA DAHER NAVES. (b) De cada herdeiro: (b.1) certidão de nascimento ou casamento, com averbação se houver, do requerente GUILHERME, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação); (b.2) certidão de nascimento ou casamento, dos herdeiros MARIA CLARA e EDUARDO, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação), caso possuir; (b.3) cópias do RG e do CPF dos herdeiros MARIA CLARA e EDUARDO, caso possuir; (b.4) endereço eletrônico e linha telefônica móvel do requerente e demais herdeiros, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
18/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706236-03.2024.8.07.0005
Banco do Brasil S/A
Cleber Vieira da Silva
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 15:18
Processo nº 0713008-57.2025.8.07.0001
Estevao Guimaraes Cardoso
Em Segredo de Justica
Advogado: Euler de Oliveira Alves de Souza Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 14:56
Processo nº 0717037-53.2025.8.07.0001
Ana Luiza de Melo Monteiro Rezende
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Andre Luis de Oliveira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 01:52
Processo nº 0717037-53.2025.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Ana Luiza de Melo Monteiro Rezende
Advogado: Fabio Henrique Garcia de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 17:22
Processo nº 0706287-69.2024.8.07.0019
Banco do Brasil SA
Bruno de Paiva Lima
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 13:39