TJDFT - 0701800-52.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 14:20
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE PAULA em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701800-52.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE PAULA REQUERIDO: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante em face da Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso inominado, o qual se presta a rediscutir a causa.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a sentença proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2025 14:16
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:03
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/06/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 14:45, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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02/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 14:45, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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25/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:33
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:33
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0004-73 (REQUERIDO).
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08/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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25/03/2025 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:16
Recebidos os autos
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24/03/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701800-52.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE PAULA REQUERIDO: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA DECISÃO Recebo a emenda de id. 225813774.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
17/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:25
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/02/2025 21:11
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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