TJDFT - 0724978-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ANGKOR PARTICIPACOES LTDA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ERIKA APARECIDA PEREIRA GOMES em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724978-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIKA APARECIDA PEREIRA GOMES REQUERIDO: JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO, ANGKOR PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2025 16:06:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:21
Recebidos os autos
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31/08/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANGKOR PARTICIPACOES LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ERIKA APARECIDA PEREIRA GOMES em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 16:58
Recebidos os autos
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11/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANGKOR PARTICIPACOES LTDA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:54
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ERIKA APARECIDA PEREIRA GOMES em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:30
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/06/2025 23:15
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ERIKA APARECIDA PEREIRA GOMES em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724978-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIKA APARECIDA PEREIRA GOMES REQUERIDO: JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO, ANGKOR PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do deferimento da Antecipação de tutela conforme decisão de ID 230386866, o prosseguimento do feito é a medida que se impõe.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025 11:24:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 21:31
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:31
Outras decisões
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26/03/2025 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 19:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 20:03
Recebidos os autos
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15/03/2025 20:03
Outras decisões
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14/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:26
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:26
Embargos de declaração não acolhidos
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07/02/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de ERIKA APARECIDA PEREIRA GOMES em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 22:31
Recebidos os autos
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10/12/2024 22:31
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/12/2024 19:08
Juntada de Petição de comprovante
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29/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:09
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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