TJDFT - 0731744-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731744-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA GOMES EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que após a conversão da obrigação de fazer determinada na sentença de ID 222431735, em perdas e danos, a parte executada efetuou o pagamento do valor devido, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, na quantia de R$ 4.455,84 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 227921192, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente, na petição de ID 22400188.
Por conseguinte, intime-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar na residência da credora o produto defeituoso, em horário comercial (das 8h às 18h) e mediante recibo, sob pena de ser lícito à exequente dar ao referido bem a destinação que melhor lhe convier.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:36
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 20:43
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 19:54
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:54
Deferido o pedido de FERNANDO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *52.***.*19-30 (REQUERENTE).
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06/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA GOMES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA GOMES em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:10
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:48
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/01/2025 19:05
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:51
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:10
Recebidos os autos
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13/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/12/2024 06:11
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/12/2024 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 12/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:36
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão
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12/10/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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