TJDFT - 0700736-58.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 14:06
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:57
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
19/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:47
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
27/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:14
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:40
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:11
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
28/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:51
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
15/08/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:18
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:18
Outras decisões
-
01/02/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 20:33
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:55
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:42
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2022 17:47
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/07/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 16:51
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:51
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 12:20
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/04/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 18:09
Desentranhamento
-
25/03/2021 16:35
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 07:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 19:04
Recebidos os autos
-
29/01/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:50
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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