TJDFT - 0702084-27.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:34
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de PERICLES DIAS MATTIOLI em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:48
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
08/05/2025 08:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de PERICLES DIAS MATTIOLI em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 07:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/04/2025 16:35
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
08/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:58
Outras decisões
-
08/04/2025 15:58
Concedida a tutela provisória
-
08/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/03/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 224556471, pp. 01/10) e sua(s) emenda(s) (Id. 226687081, pp. 01/02, e 230351629, pp. 01/02). - Retificação do cadastramento e providências.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - cadastrar o Juízo 100% Digital. - Gratuidade de justiça (CF, artigo 5º, LXXIV, c.c CPC, artigo 98, caput).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. - Deliberações finais.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
27/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/03/2025 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:51
Outras decisões
-
06/03/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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20/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
- Retificação do cadastramento e providências.
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça.
Anote-se.
Ao Cartório, para as providências necessárias. - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se. - Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência em nome do(a) interditando(a); - anexar certidão de nascimento e/ou casamento da interditanda, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - anexar certidão de óbito do cônjuge da interditanda, já que em sua qualificação consta o estado civil "viúva"; - ante a informação de que a interditanda possui outra filha, juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com a nomeação da parte autora como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se o(a) interditando(a) possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se o(a) interditando(a) possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença da interditanda e suas limitações e deficiências; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 07:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 07:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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