TJDFT - 0801759-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:48
Outras decisões
-
26/08/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:38
Outras decisões
-
21/08/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:55
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:55
Outras decisões
-
14/08/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/08/2025 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 06:43
Juntada de Petição de acordo
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13/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/07/2025 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 18:15
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:15
Outras decisões
-
29/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA LUCILEIDE CONCEICAO SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:36
Juntada de petição
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12/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para rescindir o contrato de prestação de serviços entre as partes e condenar a empresa requerida a restituir ao autor a importância de R$ 3.360,00, corrigida monetariamente desde o efetivo desembolso de cada uma das mensalidadese acrescida de juros a partir da citação. -
24/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA LUCILEIDE CONCEICAO SILVA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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17/05/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 16:48
Expedição de Carta.
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15/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:18
Indeferido o pedido de MARIA LUCILEIDE CONCEICAO SILVA - CPF: *10.***.*65-20 (REQUERENTE)
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18/03/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA LUCILEIDE CONCEICAO SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0801759-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUCILEIDE CONCEICAO SILVA REQUERIDO: DANIEL ARRUDA LOPES DA SILVA *16.***.*80-30 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 20/02/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-04-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2025 20:19:07. -
09/02/2025 20:51
Juntada de intimação
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09/02/2025 20:19
Juntada de Certidão
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09/02/2025 20:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 20:31
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:31
Deferido o pedido de MARIA LUCILEIDE CONCEICAO SILVA - CPF: *10.***.*65-20 (REQUERENTE).
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30/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/01/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 06:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 19:20
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/11/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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