TJDFT - 0701040-88.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:34
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:39
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/04/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR & VETERINARIO em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701040-88.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR & VETERINARIO REQUERIDO: ROGERIO HOLANDA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 228892277, enviado para o REQUERIDO: ROGERIO HOLANDA TEIXEIRA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 230606858.
Certifico, ainda, que, de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, cancelei a audiência de conciliação designada, tendo em vista sua proximidade sem citação da parte requerida.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
27/03/2025 18:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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27/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/02/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 00:06
Juntada de Petição de comprovante
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701040-88.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR & VETERINARIO REQUERIDO: ROGERIO HOLANDA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 6.030,00.
Intime-se a parte autora, para que apresente certidão simplificada da Junta Comercial, apta a comprovar seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assim como para apresentar os atos constitutivos da empresa requerente, bem como o documento pessoal com foto do representante legal da empresa requerente.
Após, cite-se e intime-se o requerido para a sessão de conciliação já designada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/02/2025 22:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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