TJDFT - 0750017-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750017-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EASY NOROESTE REVEL: EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO do advogado da parte autora, com o PREPARO.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 13:31:26.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
03/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:20
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 23:14
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pelo autor ao ID 227970989 em face da sentença de ID 226529782 a fim de sanar pretensa omissão.
Entendo que não assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido pela parte não se presta para impugnar decisão, sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a sentença recorrida, não vislumbro a existência de qualquer vício que mereça ser sanado.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS apresentados e mantenho intactos os termos da sentença embargada.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, se nada mais for requerido, arquivem-se os autos. -
07/03/2025 12:27
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EASY NOROESTE em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:53
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:53
Decretada a revelia
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29/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:47
Recebidos os autos
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19/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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